Lei Ordinária 488/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 06/02/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DE PATRULHA

Integra da Norma

LEI Nº 488, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DE PATRULHA MECANIZADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas relativas à manutenção do equipamento rodoviário, alojamentos, refeições de pessoal, bem como a serviços eventuais prestados fora do expediente normal pela equipe da
Patrulha Mecanizada do Estado, durante o período de permanência neste Município, executando serviços de melhoramento nas rodovias municipais.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1991.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Fevereiro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 08 de Fevereiro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente