LEI Nº 475, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 18/09/1990
EMENTA
- CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 475, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o Fundo Municipal de Saúde – FMS, cujo objetivo é o desenvolvimento dos Programas de Trabalho relacionado com a saúde individual e coletiva com o meio ambiente, coordenados pelo Departamento Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social ou equivalente.
Art.2º. Constituem recursos financeiros do fundo:
I – As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
II – As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
III – As receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja, da competência do Departamento Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social ou equivalente;
IV – As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais ou estrangeiros;
V – O produto da alienação de material ou equipamentos inservíveis;
VI – A remuneração oriunda de aplicações financeiras;
VII – Outras receitas especificamente destinadas ao fundo.
Art.3º. A administração do FMS será feita pelo Departamento Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social ou equivalente.
Parágrafo Único. A movimentação e aplicação dos recursos do FMS serão feita pelo Departamento Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social ou equivalente, em conjuntos com outra autoridade municipal.
Art.4º. Decreto do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará os atos complementares necessários.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
