Lei Ordinária 477/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 25/09/1990
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 477, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Setembro de 1990, em 10% (dez por cento):
I – Os valores da escala-padrão de vencimentos dos funcionários do Quadro Único do Município;
II – Os valores da tabela de vencimentos dos cargos dos funcionários e servidores vinculados ao Quadro do Magistério Público Municipal;
III – Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV – Os valores dos símbolos da tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das Funções Gratificadas (FG's);
V – Os proventos de aposentadoria dos funcionários inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Setembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 25 de Setembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
