Lei Ordinária 473/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 04/09/1990
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA S
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 473, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução da construção de uma ponta em concreto armado de 4:50 por 8:40 na Rodovia Municipal RCD-110 que liga Rio dos Cedros a Jaraguá do Sul, no trecho compreendido entre a localidade de Alto Pomeranos a Rio Ada.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Setembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 04 de Setembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
