Lei Ordinária 448/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 03/04/1990

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NOS CASOS QUE MENCIONA

Integra da Norma

LEI Nº 448, DE 03 DE ABRIL DE 1990.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NOS CASOS QUE MENCIONA:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O terreno urbano, com a área igual ou superior a 1 (um) hectare cujo proprietário ou possuidor, explorar atividade agropecuária ou hortifrutigranjeira e tiver uma receita anual igual ou superior conforme tabela a seguir, terá uma redução de 50% (cinquenta por cento) do Importo Territorial Urbano:

 

Área Receita
De 01 ha a 02 ha 150 BTN’s
De 02 ha a 06 ha 385 BTN’s
De 06 ha a 10 ha 580 BTN’s
Acima de 10 ha 850 BTN’s

 

§1º. Para efeito de apuração da receita anual será considerado como ano-base o período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior ao do lançamento do Imposto.
§2º. O valor da BTN será considerado o do mês de Dezembro do ano-base.
Art.2º. A redução será concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante da receita anual.
§1º. Serão considerados comprovantes de receita anual, as notas fiscais de produtor ou laudo fornecido pela ACARESC e dependerá de análise e inspeção efetuada pela Fazenda Municipal.
§2º. O requerimento referido neste artigo será formalizado até o dia 31 de Janeiro de cada ano.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, principalmente a Lei Nº 355, de 21 de Março de 1988.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Abril de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada, na forma determinada pela Legislação Vigente nos locais da Prefeitura.

Rio dos Cedros, 03 de Abril de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente