Lei Ordinária 452/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 08/05/1990
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA S
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 452, DE 08 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A POLÍCIA MILITAR:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar, para a delegação de encargos de regulamentação do uso das vias públicas.
Art.2º. As despesas oriundas deste convênio correrão por conta de dotações constantes do orçamento.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Maio de 1990.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 08 de Maio de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
