Lei Ordinária 450/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 17/04/1990

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 450, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de concorrência pública, o bem móvel abaixo relacionado:
1- Um trator retro escavadeira, marca Casse, modelo 5804, ano modelo 1983, pelo valor mínimo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art.2º. O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ao valor apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação do bem móvel, ora especificado será contabilizado na rúbrica da receita: "Alienação de Bens Móveis".
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Abril de 1990.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura.

Rio dos Cedros, em 17 de Abril de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente