Lei Ordinária 451/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/04/1990

EMENTA

  • ANTECIPA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI

Integra da Norma

LEI Nº 451, DE 24 DE ABRIL DE 1990.

ANTECIPA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados em 90% (noventa por cento), a partir de 1º de Março de 1990:
1- Os valores da escala-padrão de vencimentos dos funcionários do Quadro Único do Município;
2- Os valores das tabelas de vencimentos dos cargos dos funcionários e servidores vinculados ao Quadro Único do Magistério Público Municipal;
3- Os salários do pessoal contratado pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho;
4- Os valores dos símbolos da tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas (FG's);
5- Os proventos de Aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Abril de 1990.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 24 de Abril de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente