Lei Ordinária 449/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 17/04/1990

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 437 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC

Integra da Norma

LEI Nº 449, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 437 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Nº 437, de 18 de Dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

Art.3º. …………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. Os valores das tabelas do artigo 2º e artigo 3º, expressos em cruzados novos, para a base de cálculo do IPTU serão convertidos em BTN’s, tomando-se como base a BTN mensal de Fevereiro de 1990 e os valores expressos em cruzados novos para base do cálculo do ITBI, serão convertidos em BTN’s tomando-se como base a BTN mensal de Dezembro de 1989.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Abril de 1990.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura.

Rio dos Cedros, em 17 de Abril de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente