Lei Ordinária 445/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 29/03/1990

EMENTA

  • AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL

Integra da Norma

LEI Nº 445, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autoriza a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros a fornecer mensalmente, 100 (cem) litros de álcool hidratado para o veículo da Delegacia de Polícia local.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, principalmente o artigo 1º da Lei Nº 352 de 07 de Março de 1988.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Março de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 29 de Março de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente