Lei Ordinária 439/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 10/01/1990

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 439, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar através de concorrência pública, os bens móveis abaixo relacionados:
1- Um Volkswagen Fusca CM 4705, cor vermelha, chassis nº BJ-005636, ano modelo 1974, pelo valor mínimo de NCZ$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados novos);
2- Uma carregadeira Yale Trojan 134-A, sobre pneus, ano modelo 70, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de NCZ$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzados novos);
3- Uma motos Allis-Charmes a diesel, com 6 cilindros no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de NCZ$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos).
Art.2º. Os valores apresentados nas propostas pelos interessados, não poderão ser inferiores ao valor médio apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação dos bens móveis, ora especificados, será contabilizado na rúbrica própria da receita: "Alienação de Bens Móveis".
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Janeiro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 10 de Janeiro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente