Lei Ordinária 436/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/12/1989

EMENTA

  • AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO

Integra da Norma

LEI Nº 436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas do Consórcio, diretamente de Administradoras de Consórcios, para efeito de aquisição de veículos e equipamentos, conforme descriminação a seguir:
a) Motoniveladoras, Pós-carregadeiras;
b) Caminhões Basculantes, Veículos para passageiros.
Art.2º. A despesa decorrente da aquisição do veículo será contabilizada na contratação, considerando o valor de cada equipamento, o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número das parcelas a pagas.
Art.3º. A despesa resultante da variação do valor da prestação será contabilizada a título de serviços da dívida, a cada mês, de acordo com os valores apurados.
Art.4º. Para efeito de recebimento dos veículos ou equipamentos, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a título de "lance" desde que esse pagamento quite parcelas finais que passem a ser irreajustáveis.
Art.5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento de 1990, com recursos da Reserva de Contingência, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

03.00 Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
03.02 Serviço Rodoviário Municipal
03.02 16000000.00 Transporte
03.02 16880000.00 Transportes Rodoviários
03.02 16885380.00 Conservação de Rodovias
03.02 16885382.007 Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário

 

3.0.0.0 Despesas Correntes  
3.2.0.0 Transferências Correntes  
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna  
3.2.6.6 Encargos de Outras Dívidas 108.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital  
4.3.0.0 Transferências de Capital  
4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna  
4.3.5.4 Outras Amortizações 792.000,00

 

Art.6º. O Executivo incluirá, nos orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
Art.7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente