Lei Ordinária 434/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/12/1989

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989

Integra da Norma

LEI Nº 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O parágrafo 2º do artigo 1º passa a figurar com a seguinte redação:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, conforme estabelece o artigo 37º, inciso IX da Constituição.
§1º. A contratação de que trata este artigo será pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho e por tempo determinado de acordo com as necessidades do serviço.
§2º. Fica estabelecida a data de 30 de Junho de 1990, como data limite para término dos contratos de trabalho.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente