Lei Ordinária 421/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/09/1989
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 421, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Setembro do corrente ano em 50% (cinquenta por cento):
1) Os valores da Escala-padrão de Vencimentos dos Funcionários do Quadro Único do Município;
2) Os valores da Tabela de Vencimentos dos cargos dos Funcionários e Servidores vinculados ao Quadro do Magistério Público Municipal;
3) Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho;
4) Os valores dos símbolos da Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento em comissão e das Funções Gratificadas (FGs);
5) Os proventos da aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
