Lei Ordinária 420/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/09/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DO DEPARTAMENTO DE

Integra da Norma

LEI Nº 420, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, DO ESTADO, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÂNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar despesas relativas a manutenção do equipamento rodoviário, alojamento, e refeições do pessoal, bem como os serviços eventuais prestados fora do expediente normal pela equipe do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, do Estado durante o período de permanência neste Município, executando serviços de melhoramentos nas Rodovias Municipais (trecho Rio Esperança).
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente