Lei Ordinária 401/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/04/1989

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28º E 31º, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 337, DE 06 DE JULHO D

Integra da Norma

LEI Nº 401, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28º E 31º, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 337, DE 06 DE JULHO DE 1987 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Os artigos 28º e 31º da Lei Nº 337, de 06 de Julho de 1987 passarão a ter a seguinte redação:

Art.28º. Aos membros do Magistério Municipal será concedida a gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento, para cada três (03) anos de exercício no Magistério.
Art.31º. Será concedido a cada ano, no mês de Dezembro, o adicional de 2% (dois por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, ao membro do Magistério Municipal que tenha comprovadamente naquele ano, frequentado cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de sua formação e, ou atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Art.2º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Nº 337, de 06 de Julho de 1987, que passarão a vigorar com as tabelas seguintes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos e aplicação a 1º de Março do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.

WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração

 

ANEXO I
Nº de Vagas Categoria Funcional Nível Qualificação Profissional
12 Professor 03 Portador de Certificado de 1º Grau
05 Professor 04 Portador de Certificado de 2º Grau – Outros Cursos
15 Professor 06 Portador de Certificado de 2º Grau – Magistério
05 Professor 07 Portador de Certificado de Licenciatura Curta
05 Professor 08 Portador de Certificado de Licenciatura Plena

 

ANEXO II
Nível Horas Semanais Vencimento
03 20 NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos)
04 20 NCZ$ 95,00 (noventa e cinco cruzados novos)
06 20 NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos)
07 20 NCZ$ 105,00 (cento e cinco cruzados novos)
08 20 NCZ$ 110,00 (cento e dez cruzados novos)