Lei Ordinária 378/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 19/09/1988
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 378, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO:
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a complementação dos custos operacionais na execução do programa de assistência agronômica.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Setembro de 1988.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 19 de Setembro de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
