Lei Ordinária 379/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 26/09/1988

EMENTA

  • CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988.

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, como órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art.2º. Compete à Comissão Municipal de Esportes:
a) Estudar e propor, promovendo quando lhe estiver afeto, medidas que tenham por objetivo a difusão do esporte amador no Município, bem como estimular a prática esportiva em geral;
b) Orientar, difundir e coordenar todos os esportes e atividades a ela ligadas, em colaboração que lhe for solicitada pela entidade e as associações desportivas do Município;
c) Organizar competições e representações esportivas do Município, como a dos Jogos Abertos de Santa Catarina, e outras de idêntico caráter, que forem de exclusiva competência das entidades oficiais, seja de plano municipal, estadual e federal;
d) Promover a organização de cadastro do movimento desportivo do Município;
e) Opinar sobre a concessão de favores e subvenções do governo municipal às entidades e associações desportivas e, ainda fiscalizar a aplicação dessas subvenções;
f) Organizar em colaboração com as entidades e associações desportivas, a medicina esportiva;
g) Organizar também em colaboração com as entidades e associações desportivas, dentro do necessário padrão, intelectual, técnico e moral o processo educacional em sistema escolar, para habilitar árbitros de cada modalidade esportiva praticada no Município;
h) Promover a difusão e o incentivo dos esportes nas escolas municipais e associações de funcionários municipais;
i) Propugnar, por todos os meios, pelos princípios elementares de relações desportivas dentro da cordialidade dos sentimentos e na comunhão dos propósitos, em base do bem social dos esportes, entre os Municípios, entidades, associações e atletas;
j) Zelar pelo acatamento e respeito, junto às organizações esportivas, das normas e regulamentos emitidos pelos poderes superiores nacionais, estaduais e municipais;
k) Estudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, sugerindo que beneficiem os esportes ou favoreçam a implantação de outros julgados úteis;
l) Elaborar plano e dirigir a execução do Estádio Municipal ou praças desportivas, cobertas tudo com a colaboração do Setor de Obras Públicas do Município usando para este fim os recursos previstos em dotações orçamentárias dos poderes públicos federal, estadual e municipal e seus órgãos subsidiários e ainda como auxílio que receber de particulares;
m) Efetuar operações de crédito, com o consentimento expresso do Executivo Municipal, para a consecução de sua finalidade, sob qualquer modalidade;
n) Organizar e manter a "Biblioteca Esportiva" para seu uso e melhor orientação das atividades esportivas do Município.
Art.3º. As entidades e associações desportivas do Município que, direta ou indiretamente, auferirem vantagem à necessária pelos poderes públicos se obrigarão à necessária elaboração aos mesmos poderes, por intermédio da Comissão Municipal de Esportes, para que se realize, em comum, o bem deste.
§1º. A colaboração referida deve ser praticada também por meio da cessão de praças esportivas ou instalações desportivas e sociais pertencentes às entidades e às associações, bem como de suas atletas, para integração às representações do Município quando a Comissão Municipal de Esportes solicitar, visando a elevação de engrandecimento da expressão desportiva local, regional ou nacional.
§2º. A falta de colaboração implica na renúncia, por parte das entidades e das associações, das vantagens de que forem beneficiárias dos poderes públicos.
Art.4º. A Comissão Municipal de Esportes será constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro, um Assistente Técnico Esportivo, um Assistente Jurídico, um Assistente Médico Esportivo, um Assistente Técnico para obras e construções e um Diretor do Departamento de Material Esportivo, nomeados, bienalmente, pelo Prefeito Municipal.
§1º. Sempre que necessário, tendo em vista a situação e o movimento desportivo local visando a atenção a divulgação e o incentivo de todos os esportes, de acordo com as suas necessidades a Comissão Municipal de Esportes poderá crias subcomissões para as diversas modalidades esportivas, agrupadas ou separadamente conforme a importância e as relações existentes entre as mesmas.
§2º. Os membros das subcomissões parte integrante que serão da Comissão Municipal de Esportes, gozam dos privilégios e obrigações contidas nesta Lei.
§3º. Ao Assistente Técnico Esportivo, com a colaboração das entidades esportivas locais, ou por intermédio das subcomissões, caberá a organização e orientação das atividades esportivas da Comissão Municipal de Esportes, bem como das representações do Município, conforme está prevista na alínea "C", do artigo 2º.
§4º. Os assistentes: jurídico, médico esportivo e para obras e construções, terão atribuições dentro das suas especialidades e serão obrigatoriamente, um advogado, um médico e um engenheiro ou técnico em construção civil. Ao Diretor do Departamento de Material Esportivo caberá a guarda e conservação do material esportivo em geral.
Art.5º. Os membros da Comissão Municipal de Esportes serão escolhidos entre os que comprovadamente, hajam prestado serviços ao esporte e estejam integrados nos meios locais.
Art.6º. Os membros da Comissão Municipal de Esportes, não perceberão qualquer remuneração sendo, porém, os seus serviços, considerados relevantes ao Município.
Art.7º. Mediante apresentação de carteira de identidade, assinada pelo Presidente da Comissão e seus auxiliares, terão livre ingresso em qualquer competição esportiva, inclusive, acessos aos locais de controle das disputar e informações que se fizerem necessárias à fiscalização para o cumprimento da presente Lei.
Art.8º. A Comissão Municipal de Esportes reunir-se-á, ordinariamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, extraordinariamente, sempre que for necessário.
§1º. O Membro da Comissão que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas, salvo com justificações aceitas, será substituído.
§2º. A Prefeitura Municipal destinará local de reunião, material de expediente, móveis e utensílios para o perfeito desempenho dos trabalhos das Comissões, bem como designará pessoal necessário para auxiliar o serviço administrativo, dentro os servidores municipais, com o qual será mantido um expediente diário, para atender os interessados.
Art.9º. Anualmente a Comissão Municipal de Esportes, por seu Presidente apresentará, até 31 de Janeiro do ano subsequente, relatório de suas atividades, com prestação de contas.
§1º. No mesmo relatório constará a aplicação que foi dada às subvenções e auxílios às entidades e associações desportivas, as quais se obrigam a prestar contas detalhadas, a esse respeito, anualmente, até 15 de Janeiro do ano subsequente, diretamente à Comissão Municipal de Esportes.
§2º. As entidades e associações desportivas que receberem auxílio dos poderes públicos, deverão prestar contas do emprego das importâncias dos auxílios percebidos, sob pena de assim não receberem suas subvenções enquanto não for dada conta da aplicação do último auxílio recebido.
Art.10º. Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto aprovando o Regulamento da Comissão Municipal de Esportes, baseado nas disposições desta Lei.
Art.11º. Os orçamentos municipais consignarão as verbas necessárias à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Setembro de 1988.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 26 de Setembro de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral