Lei Ordinária 356/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 29/03/1988

EMENTA

  • CRIA PONTE DE CARRO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 356, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

CRIA PONTE DE CARRO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado um ponto de carro de aluguel "Táxi" de número 04 (quatro), situado na localidade de Barragem Pinhal, distrito de Cedro Alto, neste Município.
Parágrafo Único. O ponto de permanência do carro será o lado esquerdo da Estrada Geral, defronte a residência do Sr. Odo Erwin Shaeffer.
Art.2º. Para o ponto de táxi criado pelo artigo anterior fica fixado o limite de 01 (um) carro de aluguel.
Art.3º. Os interessados deverão requerer ao Chefe do Poder Executivo a legalização de suas atividades e a devida autorização de funcionamento.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Março de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 29 de Março de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral