Lei Ordinária 353/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 07/03/1988

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 353, DE 07 DE MARÇO DE 1988.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Esporte Clube Cruzeiro, desta cidade de Rio dos Cedros, uma subvenção social de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social constante deste artigo, será paga em 2 (duas) parcelas mensais iguais de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), a partir do mês de abril do corrente ano.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos paro o recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato de diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamento ou compromissos da instituição;
III – Certidão do registro e arquivamento dos atos construtivos no Cartório do Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova de funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresenta à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Março de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 07 de Março de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral