Lei Ordinária 18/1963

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 27/09/1963

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO

Integra da Norma

LEI Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO 1963.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com o Governo do Estado de Santa Catarina, para a construção de prédios escolares no Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Setembro de 1963.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 28 de Setembro de 1963.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário