RESOLUÇÃO Nº 001/2026Institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rio dos Cedros e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);

CONSIDERANDO a homologação das Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO as Diretrizes da BNCC Computacional, conforme orientações do Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o desenvolvimento das competências digitais, do pensamento computacional, da cultura digital e da educação midiática aos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a autonomia do sistema municipal de ensino para organizar e complementar seu currículo;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Educação em reunião ocorrida de forma virtual em 10 de fevereiro do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rio dos Cedros, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computacional, como referência obrigatória para a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º. A BNCC Computacional integra o currículo municipal como componente transversal, conforme definido na Proposta Curricular Municipal, assegurando o desenvolvimento das seguintes dimensões:


I–Pensamento Computacional;

II– Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Art. 3º. A implementação da BNCC Computacional deverá respeitar:
I – As etapas e modalidades da Educação Básica;

II – A realidade local, social, cultural e tecnológica do Município;

III – A formação continuada dos profissionais da educação;

IV – A progressão das aprendizagens ao longo da escolaridade.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Orientar as unidades escolares quanto à implementação da BNCC Computacional;

II – Promover formação continuada aos profissionais da educação;

III – Disponibilizar materiais pedagógicos e recursos didáticos adequados;

IV – Acompanhar e avaliar o processo de implementação.

Art. 5º. As unidades escolares da Rede Municipal deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e planos de ensino às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Art. 6º. O documento instituído por esta Resolução foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (COMED) em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2026.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 13 de fevereiro de 2026.

Joanita Odorizzi Grande

Secretária Municipal de Educação