PORTARIA SES Nº 251 DE 16/04/2020 – Máscaras

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020 de 23/03/2020.

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:

I- Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

II- Utilizem máscaras.

Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art.3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE