EDITAL 001/2019 – Rematrículas e Matrículas no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino

EDITAL 001/2019

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para Rematrículas e Matrículas no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2020.

 

 

ROSELI SAMAGAIA, Secretária Municipal de Educação  de  Rio dos Cedros, no uso  das  atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à  matrícula  para  o  ano  letivo  de 2020,  no  Curso  de  Ensino Fundamental Regular de acordo com a legislação em vigor e o previsto nesta resolução.

 

Fundamentação Legal

A Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e em virtude do disposto na Lei  Nº 12.796 de 4 de abril de 2013, que altera a Lei Nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei complementar Municipal Nº 68, de 12 de julho de 2005 e na Lei Ordinária Municipal Nº 1.863 de 17 de junho de 2015 – Plano Municipal de Educação que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.

 

 

1. Período de Matrículas:

 

1.1- Rematrícula Data: 02 de Outubro a 31  de Outubro 2019

1.2- Matrículas Novas: 04 a 29 de Novembro 2019

1.3- Assegurado os direitos constitucionais que prevê o direito a educação e assim garante a matrícula no educandário. Abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da rede municipal.

1.4 Serão respeitados o turno de estudo dos alunos já matriculados. Desde que exista o nível de ensino e o número mínimo de alunos para organização de novas turmas ou vagas e a ordem econômica. O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

2. Dos Objetivos

 

 A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média.

 

 

2.1 Do Objetivo Geral

 

2.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar o ensino fundamental regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

2.2 Dos Objetivos Específicos

 

2.2.1 dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;

 

2.2.2 assegurar matrícula a  toda criança na  faixa etária a partir de 4  (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2020. Conforme Lei 12796/2013. Em seus artº4 I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (…) e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)  e em obediência ao  PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 e PARECER CNE/CEB  Nº: 12/2010 para  ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por esta resolução entre eles.

 

2.2.3 renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;

 

2.2.4 efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;

 

2.2.5 garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;

 

2.2.6 efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais; 

 

2.2.7 fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar  o  número  de  crianças  e adolescentes em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis em  idade  de  frequentar  escola,  cujos  pais  ou responsáveis  não  tenham  feito  matrícula  em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;

 

2.2.8 reconduzir à escola o aluno evadido;

 

2.2.9 realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada;

 

2.2.10 organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número