Edital n. 01/2019/CMDCA – Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Edital n. 01/2019/CMDCA

 

  

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

 

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

 

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

 

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

 

1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

05

16h

R$ 1.107,04

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

 

1.7. Além das horas definidas no item 1.5, todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme escala definida em regimento interno.

 

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Complementar Municipal n. 264/2015, ou a que a suceder.

 

1.9 Os servidores públicos municipais efetivos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público proporcional a carga horária dedicada a função, acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Complementar Municipal n. 264/2015, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

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Informações:

https://www.riodoscedros.sc.gov.br/concursos/index/detalhes/codMapaItem/46426/codConcurso/11718