EDITAL DE MATRÍCULA Nº 0001/2018

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para matrícula no ensino fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2019.

 

 

ROSELI SAMAGAIA, Secretária Municipal de Educação  de  Rio dos Cedros,  no  uso  das  atribuições legais,  torna  público  as  diretrizes  referente  à  matrícula  para  o  ano  letivo  de 2018,  no  Curso  de  Ensino Fundamental Regular de acordo com a legislação em vigor e o previsto nesta resolução.

 

Fundamentação Legal

De acordo com o disposto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Leis Federais Nº 11.114/05 e Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6 anos de  idade e  PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 PARECER CNE/CEB Nº: 12/2010.

 

 

1. Período de Matrículas:

 

1.1- Rematrícula Data: 01 de Outubro a 31  de Outubro 2018

1.2- Matrículas Novas: 05 a 30 de Novembro 2018

1.3- Assegurado os direitos constitucionais que prevê o direito a educação e assim garante a matrícula no educandário. Abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da rede municipal.

1.4 Serão respeitados o turno de estudo dos alunos já matriculados. Desde que exista o nível de ensino e o número mínimo de alunos para organização de novas turmas ou vagas e a ordem econômica. O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

2. Dos Objetivos

 

 A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média.

 

2.1 Do Objetivo Geral

 

2.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar o ensino fundamental regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

2.2 Dos Objetivos Específicos

 

2.2.1 dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;

 

2.2.2 assegurar matrícula a  toda criança na  faixa etária a partir de 4  (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2019. Conforme Lei 12796/2013. Em seus artº4 I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (…) e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)  e em obediência ao  PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 e PARECER CNE/CEB  Nº: 12/2010 para  ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por esta resolução entre eles.

 

2.2.3 renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;

 

2.2.4 efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;

 

2.2.5 garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;

 

2.2.6 efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais; 

 

2.2.7 fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar  o  número  de  crianças  e adolescentes  em  idade  de  frequentar  escola,  cujos  pais  ou responsáveis  não  tenham  feito  matrícula  em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;

 

2.2.8 reconduzir à escola o aluno evadido;

 

2.2.9 realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada;

 

2.2.10 organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número de alunos previstos neste edital;

 

2.2.11 publicar no mural da secretaria da escola, o relatório de matrícula, referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas, conforme.

 

2.2.12 cadastrar e manter atualizado no Sistema de Gestão Educacional todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola. 

 

 

 

 

 

 

 

3. Da Caracterização da Clientela

 

 

3.1 A SEMED garantirá a matrícula em escola municipal próxima à residência do aluno, no perímetro de até 3 km em conformidade com os seguintes critérios:

 

3.1.1 Para data de corte para efetivação de matrícula será determinada a data fixa de 31 de março de cada ano. Observando que a criança deverá ter 06 anos completos ou a completar até a data determinada, para ingressar no 1º. Ano do ensino fundamental de nove anos;

 

3.1.2 crianças, jovens ou adultos com deficiência serão matriculadas preferencialmente na rede regular de ensino;

 

3.1.3 o aluno já matriculado na própria escola no ano de 2018 ;

 

3.1.4 terá prioridade o aluno que reside próximo à escola (inciso V, art.53 da lei federal nº. 8.069 /90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VIRAM do decreto federal nº. 6.094/07);

 

3.1.5 no caso de haver vaga na série/ano pretendida, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado à mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola;

 

3.1.6 para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, somente terão direito os alunos que apresentarem negativa de vaga de escolas mais próxima à sua residência, atendidos os critérios para concessão do referido benefício.

 

4. Dos Procedimentos para Realização da Matrícula

 

 

 4.1 Os procedimentos referentes à matrícula são os seguintes:

 

4.1.1 Renovação de Matrícula – garantir a vaga ao aluno matriculado no ensino fundamental regular, oferecido na rede municipal de ensino e pretende continuar seus estudos na mesma unidade escolar. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e confirmação do pai/mãe ou responsável legal, ou do aluno, se maior de idade. Será compromisso da família ou do aluno, se maior de idade, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A renovação de matrícula será efetuada no ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor.

 

4.1.2 Matrícula Nova – a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, ou pelo aluno se maior de idade, por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal de ensino de Rio dos Cedros. Será efetuado para alunos que ingressarão no ensino fundamental regular e no caso de estudo interrompido ou sem escolaridade anterior.  As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto no item 10, deste edital. A matrícula pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais. Quando a data da matrícula incorrer em reprovação por infrequência, o aluno e seu responsável legal deverão ser informados e declarar em documento específico ciência desta situação.

 

 

4.1.3 Matrícula por Transferência – será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo à outra unidade escolar.  Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental com oito e nove anos de duração, o aluno será classificado ou reclassificado, considerando-se o documento de transferência apresentado e tabela de equivalência.

 

4.1.4 Cancelamento de Matrícula – é o desligamento definitivo do aluno da unidade escolar e decorre da iniciativa do pai ou responsável legal, ou do próprio aluno quando maior de idade, através de requerimento preenchido na secretaria da escola, com exposição de motivos para o cancelamento e apresentação de comprovante de matrícula em outra instituição, não caracterizando evasão. Não pode haver cancelamento compulsório de matrícula por parte da escola, exceto quando a documentação apresentada não for fidedigna.

 

4.1.5 Desistência de Matrícula – ocorrem na situação em que o aluno apresentar 60 dias de faltas consecutivas, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, caracterizando abandono de estudos sem cancelamento de matrícula.

 

 

5. Do Desdobramento de Turmas

 

 

5.1 Para desdobramento de turmas, independente de turno, todas elas deverão ter no mínimo 06(seis) alunos a mais do estabelecido no presente edital.  Competirá a Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, respeitada a realidade escolar, autorizar o desdobramento de turmas com número de alunos diferente do fixado.

 

5.2 Somente poderão ser criadas novas turma da respectiva série/ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder em cinco (5) alunos, observando-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da educação básica da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

5.3 O oferecimento de séries/anos iniciais ou séries finais em novo turno de funcionamento depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

5.4 Os parâmetros para a organização das turmas por grupos de idade decorrerão das especificidades da proposta pedagógica de cada instituição, de modo a garantir a qualidade do atendimento e a relação criança/professor; conforme quadro abaixo:

 

§ 1º Conforme parecer (CNE/CEB nº22/98 de 17/12/98) os estabelecimentos de ensino funcionará com número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:

 

5.5 No Ensino Fundamental Somente serão admitidas turmas com número inferior a

15 alunos nas localidades que não possam ser atendidos pelo transporte escolar, ou onde não houver outra escola pública (estadual ou municipal) próxima e alunos.

 

 

 

 

I – na educação infantil:

 

 

a) um Professor Regente e/ou Assistente de Educação por sala e/ou (5) bebês de 0 a 1 anos

b) um Professor Regente e/ou Assistente de Educação por sala na faixa etária de 2 anos, para cada 8 crianças.

c) 1 Professor Regente por sala e/ou 1(um) Assistente de Educação na faixa etária de 3 anos para cada 15 crianças.

d) 1 Professor Regente na faixa etária de 5 anos para cada 20 crianças;

 

 

II – no ensino fundamental:

 

a) Máximo de 25 crianças no 1ª ano das séries iniciais.

b) Máximo de 30 crianças até o 5º ano

c) Máximo de 33 alunos nos demais anos;

 

6. Da Documentação

 

6.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

 

6.2 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar. 

 

6.3 Desta forma necessitam também de análise e parecer da comissão de matrícula, em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.

 

6.4 Todas as documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações. 

 

 6.5 Em toda a documentação escolar dos alunos deverão ser registrados o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor.

 

6.6 Seremos nulas de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

 

6.7 No ato de matrícula são dispensáveis a apresentação da documentação exigida, devendo apresentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este concedido para a efetivação da mesma. Neste período a escola deverá acompanhar e auxiliar na busca da documentação pendente. 

 

6.8 Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.

 

7. Da documentação necessária:

 

Tipo de matrícula

Documentação necessária

Matrícula nova

 no ensino

fundamental.

Apresentar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade (em original ou fotocópia autenticada); Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas); CPF;  Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis; Comprovante de residência; Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

Matrícula nova 

Por transferência de

Outra rede de ensino

Apresentar certidão de nascimento ou a carteira de identidade (em original ou fotocópia (Autenticada);  CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal; Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis; CPF Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas); histórico escolar, ou atestado de conclusão, ou de frequência se, no decorrer do ano. Comprovante de residência; No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência;

Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

Matrícula por

Transferência da

Mesma rede de

Ensino

Apresentar certidão de nascimento ou a carteira de identidade (em original ou fotocópia autenticada);  Apresentar atestado de conclusão, ou de frequência se no decorrer do ano,  CPF;  Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis; comprovante de residência;  No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência.

 

8. Da Divulgação

 

 

8.1 A  Secretaria  Municipal  de  Educação  e  as  unidades  escolares  são  responsáveis  pela divulgação  da  Campanha  de Matrícula  e  deverão  utilizar  todos  os meios  de  comunicação  disponíveis  no  Município.

 

8.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela SEMED.

 

 

9. Das Disposições Gerais

 

9.1 A  escola  deverá  a  partir  do  ato  de matrícula  assegurar  à  comunidade  escolar  acesso  ao regimento interno, às normas da escola e ao Projeto Político Pedagógico.

 

9.2 A matrícula e a  frequência às aulas não poderá ser vinculada à exigência de qualquer  tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniforme, ou equivalente;

 

9.3  É  responsabilidade  do  secretário  da  escola  e  na  inexistência  deste  profissional,  é  de atribuição  do  responsável  pela  unidade  escolar,  armazenar  e manter  atualizados  os  dados  no  Sistema  De Gestão Educacional.

 

9.4 A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que  forem  requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando-se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve  possível,  a  fim  de  evitar  problemas  de  regularização  da  vida  escolar  do  aluno,  decorrentes  de pendências de documentação.

 

9.5 A transferência de turno somente ocorrerá, mediante  solicitação  dos  pais  do  aluno  ou responsável  legal,  ou    do  aluno,  quando  maior  de  idade,    sob  parecer  da  direção  e  da  coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.

 

9.6. Toda a família terá assegurado o seu direito de matrícula. Observando que de maneira alguma terá direito a escolha de turno. Sendo esta observada pelo número de vagas e por ordem de matrícula. Sendo que, assim que se às preenchê-las será aberta consequentemente vagas em outra turma, ou turno. É vedado a unidade escolar transferir compulsoriamente o aluno para outra instituição.

 

9.7 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia,  fará  revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste edital, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. 

 

9.8 As informações constante  nas  declarações  das  famílias  e/ou  responsável  legal  serão  de inteira  responsabilidade  dos  signatários,  e,  caso  sejam  inverídicas,  os  mesmos  responderão,  em conformidade com a legislação vigente.

 

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Escola, em primeira instância, e pela SEMED, representada pela Gerência de Ensino Fundamental e Gerência de Administração e legislação Escolar da Diretoria de Educação Básica, em último recurso.

 

 

9.10. Este edital entra em vigor na presente data.

 

 

Rio dos Cedros,  13 de setembro de 2017.

 

 

ROSELI SAMAGAIA

Secretária Municipal de Educação

 

Publique-se e torne público este ato.