FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal PRORROGA O DECRETO Nº 2.456, DE 27 DE JANEIRO DE 2010, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL

 

DECRETO Nº 2.466, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

PRORROGA O DECRETO Nº 2.456, DE 27 DE JANEIRO DE 2010, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO, AFETADA POR ENXURRADA.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 50, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

– a continuidade dos efeitos da enxurrada, ocorrida no dia 26 de janeiro de 2010, atingindo parte do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre, anexos a este Decreto.

– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que reavaliou e os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo despreparo da defesa civil local frente ao desastre, considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade.

DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado o Decreto nº 2.456, de 27 de janeiro de 2010, que decretou Situação  de Emergência por desastre.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art.2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Município de Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2010.

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 26 de Abril de 2010.