Decreto Executivo 695/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 01/08/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 695, DE 01 DE AGOSTO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988;

 

DECRETA

 

Art.1° – Fica aberto no 01.01 – gabinete do Prefeito um crédito no valor de NCZ$ 10.000,00, NO 02.01 – departamento de Administração NCZ$ 1.000,00, no 03.01 – Departamento de finanças no valor de NCZ$ 8.000,00, no 04.00 – Departamento de obras e serviços urbanos no valor de NCZ$ 29.000,00, no 05.00 – Departamento de educação saúde e assistência social, no valor de NCZ$ 45.700,00 e no 06.01 – Departamento de agricultura no valor de NCZ$ 3.500,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:

01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………10.000,00

02.01 – Departamento de Administração

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………1.000,00

03.01 – Departamento de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..8.000,00

04.00 – Departamento de Obras e  Serviços Urbanos

04.01 – Setor de Serviço Urbano

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..5.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………2.000,00

04.02 – Setor de Obras

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….10.000,00

3.2.5.1 – Inativos ……………………………………………………………………………….2.000,00

05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social

05.01 – Setor de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………30.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………….2.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..5.000,00

3.2.5.1 – Inativos ………………………………………………………………………………1.700,00

05.02 – Setor de Saúde e Assistência Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….2.000,00

06.01 – Departamento de Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….1.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………..1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..1.000,00

     TOTAL …………………………………………………………………………………….97.200,00

 

Art.2° – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente Exercício.

Art.3°  – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Rio dos Cedros, 01 de agosto de 1989.

  

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 01 de agosto de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Administração