Decreto Executivo 2.943/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/12/2018
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE HERMÍNIO LEITEMPERGHER e IRACI LEITEMPERGHER, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD – 080, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE HERMINIO LEITEMPERGHER e IRACI LEITEMPERGHER, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD – 080, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de HERMINIO LEITEMPERGHER, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 066.927.029-68, portador da cédula de identidade nº 3/r 339.012, expedida pela SSP/SC, casado pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº6.515/77, com IRACI LEITEMPERGHER, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 016.924.259-51, portadora da cédula de identidade nº 3/r 2.614.809, expedida pela SSP/SC, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 080, distando pelo lado direito (marco PP) em 350,00 metros da Igreja de São José, nesta cidade, tendo como área total alienável 1.523,13m² (mil, quinhentos e vinte e três metros e treze decímetros quadrados) e 28.463,65 m² (vinte oito mil quatrocentos e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento protocolado sob nº 1998 de 06 de Novembro de 2017.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 18.619, livro 2, e esta assim constituído:
§1º. 1.523,13m² (mil, quinhentos e vinte e três metros e treze decímetros quadrados) de área alienável, esta assim constituída:
ÁREA (01) – Área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). assim caracterizada:
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Central, distando pelo lado direito (marco PP), 435,50 metros da Igreja de São José.
EDIFICAÇÕES: residência em alvenaria, contendo a área de 140,87 m², com um pavimento e uma ampliação em alvenaria, com um pavimento e 40,09 m², com o n° 4526.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 672080.652 m e N=7044740.599 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE, em linha reta com o azimute de 151°56’24” e a distância de 18,00 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto 01 (E=672089.119 m e N=7044724.715 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 61°56’24” e a distância de 33,33 m confrontando com Amauri Luiz Leitempergher – Matrícula n° 11.015, L° 2 até o ponto 02 (E=672118.535 m e N=7044740.395 m); deste segue em 89°51’18” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 331°56’13” e a distância de 18,00 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 03 (E=672110.067 m e N=7044756.279 m); deste segue em 90°00’11” à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de 241°56’24” e a distância de 33,33 m, sendo que confronta com a Área Remanescente do proprietário em 7,06 m e confronta com a Área à desmembrar 02 do proprietário em 26,27 m até o ponto PP (E=672080.652 m e N=7044740.599 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 102,66 m.
Inscrição Imobiliária: 01.05.001.0719
ÁREA (02) – Área total de 473,13 m² (quatrocentos e setenta e três metros e treze decímetros quadrados) assim caracterizada:
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Central, distando pelo lado direito (marco PP), 417,50 metros da Igreja de São José.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 672072.185 m e N=7044756.484 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE, em linha reta com o azimute de 151°56’25” e a distância de 18,00 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto 01 (E=672080.652 m e N=7044740.599 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 61°56’24” e a distância de 26,27 m confrontando com a Área à Desmembrar 01 do proprietário até o ponto 02 (E=672103.838 m e N=7044752.958 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 331°56’25” e a distância de 18,02 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 03 (E=672095.363 m e N=7044768.857 m); deste segue em 89°57’56” à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de 241°54’20” e a distância de 26,27 m confrontando com a Área à Desmembrar 03 do proprietário até o ponto PP (E=672072.185 m e N=7044756.484 m); deste segue em 90°02’04” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 88,56 m.
Inscrição Imobiliária: 01.05.001.2499
ÁREA (03) – Área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) assim caracterizada:
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Central, distando pelo lado direito (marco PP), 399,50 metros da Igreja de São José.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 672063.718 m e N=7044772.368 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE, em linha reta com o azimute de 151°56’25” e a distância de 18,00 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto 01 (E=672072.185 m e N=7044756.484 m); deste segue em 89°57’56” à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 61°54’20” e a distância de 26,27 m confrontando com a Área à Desmembrar 02 do proprietário até o ponto 02 (E=672095.363 m e N=7044768.857 m); deste segue em 90°02’04” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 331°56’25” e a distância de 16,25 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 03 (E=672087.717 m e N=7044783.201 m); deste segue em 93°45’55” à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de 245°42’19” e a distância de 26,33 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto PP (E=672063.718 m e N=7044772.368 m); deste segue em 86°14’05” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 86,85 m.
Inscrição Imobiliária: 01.05.001.2500
§2º. 28.463,65 m² (vinte oito mil quatrocentos e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, esta assim constituída:
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Central, distando pelo lado direito (marco PP), 350,00 metros da Igreja de São José.
EDIFICAÇÕES: Casa de alvenaria com 225,00 m² e três ranchos de madeira com 28,00 m², 30,00 m² e 240,00 m², respectivamente.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 672040.434 m e N=7044816.050 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, seguindo pelo lado direito ao NORTE, em linha reta com o azimute de 61°57’15” e a distância de 305,00 m confrontando com Osnir Arndt – Matrícula n° 12.496, L° 2 até o ponto 01 (E=672309.618 m e N=7044959.454 m); deste segue em 74°01’22” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 170°41’16” e a distância de 10,92 m até o ponto 02 (E=672311.385 m e N=7044948.682 m); deste segue em 176°17’06” à direita em linha reta com o azimute de 174°24’10” e a distância de 5,17 m até o ponto 03 (E=672311.889 m e N=7044943.536 m); segue em 177°56’42” à direita em linha reta com o azimute de 176°27’28” e a distância de 6,92 m até o ponto 04 (E= 672312.316 m e N=7044936.632 m); segue em 189°44’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°42’57” e a distância de 5,81 m até o ponto 05 (E=672313.652 m e N=7044930.976 m); segue em 178°48’17” à direita em linha reta com o azimute de 167°54’39” e a distância de 4,89 m até o ponto 06 (E= 672314.675 m e N=7044926.197 m); segue em 198°36’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 149°18’31” e a distância de 17,94 m até o ponto 07 (E=672323.832 m e N=7044910.769 m); deste segue em 151°24’37” à direita em linha reta com o azimute de 177°53’54” e a distância de 7,60 m até o ponto 08 (E= 672324.111 m e N=7044903.172 m); segue em 179°36’40” à direita em linha reta com o azimute de 178°17’13” e a distância de 17,42 m até o ponto 09 (E=672324.632 m e N=7044885.762 m); segue em 191°19’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°57’44” e a distância de 18,03 m até o ponto 10 (E=672328.700 m e N=7044868.192 m); segue em 163°19’55” à direita em linha reta com o azimute de 183°37’49” e a distância de 16,35 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto 11 (E=672327.665 m e N=7044851.872 m); deste segue em 121°41’25” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 241°56’24” e a distância de 236,99 m, sendo que confronta com Município de Rio dos Cedros – Matrícula 18.618, L° 2 em 210,32 m e confronta com Amauri Luiz Leitempergher – Matrícula n° 11.015, L° 2 em 26,67 m até o ponto 12 (E=672118.535 m e N=7044740.395 m); deste segue em 90°08’42” à direita em linha reta com o azimute de 331°56’13” e a distância de 18,00 m até o ponto 13 (E=672110.067 m e N=7044756.279 m); deste segue em 184°21’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°56’24” e a distância de 7,06 m confrontando com a Área a Desmembrar 01 do proprietário até o ponto 14 (E=672103.838 m e N=7044752.958 m); deste segue em 90°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 331°56’25” e a distância de 34,27 m, sendo que confronta com a Área à Desmembrar 02 do proprietário em 18,02 m e confronta com a Área à Desmembrar 03 do proprietário em 16,25 m até o ponto 15 (E= 672087.717 m e N=7044783.201 m); deste segue em 266°14’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 245°42’19” e a distância de 26,33 m confrontando com a Área à desmembrar 03 do proprietário até o ponto 16 (E=672063.718 m e N=7044772.368 m); deste segue em 93°45’55” à direita pela frente ao SUL em linha reta com o azimute de 331°56’25” e a distância de 49,50 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto PP (E=672040.434 m e N=7044816.050 m); deste segue em 90°00’00” à direita com o início da descrição do perímetro de 788,20 m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 3.322,46 m² referente a área de Preservação Permanente, conforme Av. 1-18.619 -12/05/2010, com a seguinte descrição:
A área de Preservação Permanente encontra-se situada ao longo da margem direita do rio, compreendida nos seguintes limites: frente, à Leste, numa linha sinuosa na distância de 111,05 metros com a margem direita do rio dos Cedros, fundos, à Oeste, numa linha sinuosa na distância de 111,21 metros com o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de Hermínio Leitempergher; lado direito, ao Sul, em 33,62 metros com a área matriculada sob o n° 18.618, L° 2, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; e lado esquerdo ao Norte, em 30,47 metros com o imóvel matriculado sob o n° 12.496, L° 2, de propriedade de Osnir Arndt.
Neste imóvel fica reservada a área total de 5.997,36 m² referente a área de Reserva Legal, conforme Av. 2-18.619 -12/05/2010, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, com a seguinte descrição:
A área de Reserva Legal encontra-se situada nos fundos do imóvel, iniciando pelo lado direito, ao Norte, no marco C em 52,40 metros, até o marco 01, de coordenadas 672332,37 e 7044977,94 com o imóvel matriculado sob o n° 12.496, L°2 de propriedade de Osnir Arndt; pelos fundos, à Leste, do marco 01 numa linha sinuosa em 111,05 metros, até o marco 02, de coordenadas 672312,41 e 7044855,49 com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, ao Sul, do marco 02 em 56,11 metros, até o marco B de coordenadas 672256,29 e 7044855,46 com a área matriculada sob o n° 18.618, L° 2, de propriedade do Município de Rio dos Cedros e pela frente, à Oeste, do marco B numa linha sinuosa, até o marco C, de coordenadas 672279,97 e 7044977,94 em 111,40 metros com o imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de Hermínio Leitempergher; incluída a área de Preservação Permanente, constantes da Av. 01.
Inscrição Imobiliária: 01.05.001.2501
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. HERMINIO LEITEMPERGHER e IRACI LEITEMPERGHER, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Dezembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
