Decreto Executivo SN2112/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- ESTORNO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTORNO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente pela Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Ficam estornadas as suplementações efetuadas por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício das dotações orçamentárias e respectivos decretos abaixo:
Decreto de 20/12/2018
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Magist.)………5.844,00
Decreto de 14/12/2018
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Magist.)…….21.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………26.844,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de dezembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
