Decreto Executivo SN2112/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • ESTORNO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 ESTORNO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente pela Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam estornadas as suplementações efetuadas por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício das dotações orçamentárias e respectivos decretos abaixo:

 

Decreto de 20/12/2018

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Magist.)………5.844,00

 

Decreto de 14/12/2018

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Magist.)…….21.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………………26.844,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de dezembro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete