Decreto Executivo SN1112-1/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….14.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….12.000,00
06 – Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..16,00
Total………………………………………………………………………………………………………………26.016,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
