Decreto Executivo SN1112-1/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….14.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….12.000,00

 

06 – Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura

001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura

0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..16,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………………26.016,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de dezembro de 2018.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete