Decreto Executivo 2.935/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/11/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.983 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS DE OLIVEIRA MACHADO NETO, LUCIANA LOIÁCONO MACHADO, DEOCAR ANTUNES DE LIMA e LUCIA FALQUIEVICZ DE LIMA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.935, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.983 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS DE OLIVEIRA MACHADO NETO, LUCIANA LOIÁCONO MACHADO, DEOCAR ANTUNES DE LIMA e LUCIA FALQUIEVICZ DE LIMA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a rua Pietro Antonio Osti, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARCOS DE OLIVEIRA MACHADO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 003.998.899-65, portador da cédula de identidade nº 23.557.736-4, expedida pela SSP/SP, casado, pelo regime da separação de bens, com LUCIANA LOIÁCONO MACHADO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 041.651.199-62, portadora da CNH nº 01823084909, expedida pela DETRAN/PR; DEOCAR ANTUNES DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 369.655.379-49, portador da cédula de identidade nº 3.340.506-5, expedida perla SSP/PR, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com LUCIA FALQUIEVICZ DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 651.033.439-91, portadora da cédula de identidade nº 3.969.663-0, expedida pela SSP/PR;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 19.983, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a rua Pietro Antonio Osti:
Com a área total de 1.292,52 m² (mil, duzentos e noventa metros e setenta e oito decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno de formato irregular situa-se no lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, distando do ponto P1 (ponto de referência), pelo lado ímpar da Rua Pietro Antônio Osti em 685,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
Inicia-se a descrição do imóvel de formato irregular no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.650,538 m e N 7.044.375,240 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à NOROESTE em linha reta confrontando com o eixo da Rua Pietro Antônio Osti com o azimute de 241°37’33” e a distância de 120,00 metros até o ponto 1 (E 671.544,969 m e N 7.044.318,188 m); deste segue em 273°53’25” à direita em linha reta com o azimute de 335°30’08”, com o eixo até o lado par da Rua Pietro Antônio Osti em 5,00 metros até o ponto 2 (E 671.542,896 m e N 7.044.322,738 m); deste segue em 86°07’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°37’13”, cruzando a Rua Pietro Antônio Osti em 137,43 metros até o ponto 3 (E 671.421,981 m e N 7.044.257,414 m); deste segue em 2°51’37” à esquerda pelos fundos à SUDESTE em linha reta com o azimute de 64°28’50”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 59,84 metros até o ponto 4 (E 671.475,980 m e N 7.044.283,194 m); segue em 185°51’38” à direita em linha reta com o azimute de 70°20’27”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 43,19 metros até o ponto 5 (E 671.516,657 m e N 7.044.297,725 m); segue em 171°59’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 62°20’10”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 34,91 metros até o ponto 6 (E 671.547,580 m e N 7.044.313,935 m); segue em 179°16’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 61°36’53”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 119,39 metros até o ponto P1 (E 671.652,611 m e N 7.044.370,691 m); deste segue em 93°52’54” à esquerda pelo lado direito à NORDESTE em linha reta com o azimute de 335°29’47”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 5,00 metros até o ponto PP (E 671.650,538 m e N 7.044.375,240 m); deste segue em 86°06’56” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 524,76 metros.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 19.983, com a área total escriturada de 98.344,58 m² (noventa e oito mil, trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e área total encontrada de 98.337,87 m² (noventa e oito mil, trezentos e trinta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da rua Pietro Antonio Osti, o imóvel objeto da matricula nº 19.983, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui a área total escriturada de 98.344,58 m² (noventa e oito mil, trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e área total encontrada de 98.337,87 m² (noventa e oito mil, trezentos e trinta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados), fica com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 97.045,35 m² (noventa e sete mil, e quarenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, da localidade denominada Cedro Central, situado do lado ímpar a rua Pietro Antônio Osti, distando pela frente (ponto P1), em 685,00 metros da esquina forma dom o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.652,611 m e N 7.044.370,691 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NOROESTE em linha reta confrontando com Área 02 – Área Destinada a Desapropriação da Rua Pietro Antônio Osti com o azimute de 241°36’53” e a distância de 119,39 metros até o ponto P2 (E 671.547,580 m e N 7.044.313,935 m); segue em 180°43’17” à direita em linha reta com o azimute de 242°20’10”, confrontando com a Área 02 – Área Destinada a Desapropriação da Rua Pietro Antônio Osti em 34,91 metros até o ponto P3 (E 671.516,657 m e N 7.044.297,725 m); segue em 188°00’17” à direita em linha reta com o azimute de 250°20’27”, confrontando com a Área 02 – Área Destinada a Desapropriação da Rua Pietro Antônio Osti em 43,19 metros até o ponto P4 (E 671.475,980 m e N 7.044.283,194 m); segue em 174°08’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 244°28’50”, confrontando com a Área 02 – Área Destinada a Desapropriação da Rua Pietro Antônio Osti em 59,84 metros até o ponto P5 (E 671.421,981 m e N 7.044.257,414 m); deste segue em 177°08’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°37’13”, e a distância de 152,25 metros, sendo que confronta com o lado ímpar da Rua Pietro Antônio Osti em 62,25 metros e confronta com Valdir Leitempergher – Matrícula n° 1.393, L°2 em 90,00 metros até o ponto P6 (E 671.288,030 m e N 7.044.185,049 m); deste segue em 269°59’40” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 331°36’53”, confrontando com a propriedade de Valdir Leitempergher – Matrícula n° 1.393, L°2 em 117,10 metros até o ponto P7 (E 671.232,360 m e N 7.044.288,073 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°36’53”, confrontando com a propriedade de Rosemar Mett – Matrícula n° 3.865, L°2 em 100,45 metros até o ponto P8 (E 671.143,983 m e N 7.044.240,318 m); deste segue em 143°01’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 204°38’40”, confrontando com a propriedade de Osvaldo Agostini, Gilmar Agostini e Valdir Agostini – Matrícula n° 8.616, L°2 em 371,86 metros até o ponto RL2 (E 670.988,924 m e N 7.043.902,333 m); deste segue em 36°58’13” à esquerda pelos fundos à SUDESTE em linha reta com o azimute de 61°36’53”, confrontando com a propriedade de Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238, L°2 em 800,00 metros até o ponto P9 (E 671.692,740 m e N 7.044.282,652 m); deste segue em 93°52’54” à esquerda pelo lado direito à NOROESTE em linha reta com o azimute de 335°29’47”, e a distância de 96,75 metros, sendo que confronta com a propriedade de Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238, L°2 em 61,72 metros e confronta com Valdir Leitempergher – Matrícula n° 1.393, L°2 em 35,03 metros até o ponto P1 (E 671.652,611 m e N 7.044.370,691 m); deste segue em 86°07’06” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.895,74 metros.
Tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% (vinte por cento) da propriedade, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação; possuindo as seguintes características e descrições:
RESERVA LEGAL
ÁREA: 19.668,91 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados).
CARACTERÍSTICAS DA RESERVA LEGAL:
– Bioma Mata Atlântica
– Floresta Ombrófila Densa
– Vegetação Nativa Secundário
– Estágio Sucessional Médio
– Clima Mesotérmico Úmido
– Relevo Acidentado
LOCALIZAÇÃO: A área de Reserva Legal situa-se nos fundos do imóvel, distando pelo lado direito, em duas linhas, em 551,15 m até o ponto P9 e deste segue em 96,75 metros até o ponto P1, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste dista pelo lado ímpar da Rua Pietro Antônio Osti em 685,00 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
Inicia-se a descrição do imóvel de formato triangular no ponto RL, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.098,527 m e N 7.044.141,237 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo da reserva Legal, fazendo frente à NORDESTE em linha reta confrontando com Área 01 do proprietário com o azimute de 137°48’19” e a distância de 162,78 metros até o ponto RL1 (E 671.207,859 m e N 7.044.020,638 m); deste segue em 76°11’27” à direita pelo lado direito à SUDESTE em linha reta com o azimute de 241°36’53”, confrontando com a propriedade de Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238, L°2 em 248,86 metros até o ponto RL2 (E 670.988,924 m e N 7.043.902,333 m); deste segue em 36°58’13” à direita pelo lado esquerdo à NOROESTE em linha reta com o azimute de 24°38’40”, confrontando com a propriedade de Osvaldo Agostini, Gilmar Agostini e Valdir Agostini – Matrícula n° 8.616, L°2 em 262,84 metros até o ponto RL (E 671.098,527 m e N 7.044.141,237 m); deste segue em 66°50’20” à direita com o início da descrição do perímetro de 674,48 metros.
FICA PROIBIDA A SUPRESSÃO DESTA VEGETAÇÃO, EM CONCORDÂNCIA COM O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Novembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Novembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
