LEI ORDINÁRIA Nº 2.017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/11/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………….258.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………258.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333500000000000 – Tr.Inst.Priv.s/Fins Lucr. (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)….258.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………258.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam convalidados os atos até então praticados em especial ao Decreto de 06 de novembro de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de novembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 27 de novembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
