LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/05/2018

EMENTA

  • Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.133, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí    –  CIMVI, e dá outras providências.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° – Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, de que trata o Anexo Único da Lei Complementar nº 133, de 04/09/2007, alterada pelas Leis Complementares, nº 213, de 27/03/2012, nº 250, de 09/07/2014 e nº 276, de  12/12/2016 nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 2° – Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

 

Art. 3° – As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

§ 1º – Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIMVI será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

§ 2º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 15 de maio de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros.

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de maio de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete