Decreto Executivo 2.895/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/04/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.895, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.
DECRETA:
Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL
TITULARES:
- Marineusa Hoffmann – Representante da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Assistência Social
- Roseli Mamagaia – Representante da Secretaria de Educação
- Tatiane Crisitina Busarello Kisner – Representante da Administração.
SUPLENTES:
- Marisane Terezinha Hoffmann – Representante da Assistência Social
- Silmara da Silva Lorenz – Representante da Secretaria de Educação
- Paula Wackernagel – Representante da Administração
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
TITULARES:
- Lucimara Rocha Henrique– Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
- Ângela Aparecida Barbosa Representante da Paróquia Imaculada Conceição de Rio dos Cedros
- Vanira Bertoldi – Associação Dom Bosco de Rio dos Cedros
SUPLENTES:
- Aparecida Ropelatto – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
- Marlize Floriani – Representante da Paróquia Imaculada Conceição de Rio dos Cedros
3. Rosiani Magali Bona Traci – Associação Dom Bosco de Rio dos Cedros
Parágrafo único: O prazo de vigência do presente Conselho será de 02 (dois) anos.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto nº 2.749, de 03 de março de 2016.
Rio dos Cedros, 25 de Abril de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Abril de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
