Decreto Executivo 2.864/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/01/2018
EMENTA
- REGULAMENTA OS ARTIGOS 395 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.864, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
REGULAMENTA OS ARTIGOS 395 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigos 395 e seguintes da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art.1º. A Taxa De Serviços de Irrigação tem sua estimativa diária de prestação de serviços para fins de enquadramento conforme caput do artigo 397 da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2017 efetuada considerando-se a ocorrência de tempo normal e não considerará os dias de feriado ou em que não houver expediente na repartição, levando-se em conta, todavia, a potencial disponibilização dos serviços para os demais dias.
Art.2º. A taxa dos serviços de irrigação tem como base de cálculo o custo do respectivo serviço, que será dividido proporcionalmente aos contribuintes beneficiados pela prestação do serviço, seja pessoa física ou jurídica.
Art.3º. A prestação dos serviços de irrigação ocorrerá nos logradouros abaixo discriminados conforme tabela que segue, tendo como contribuintes compulsórios os beneficiados pela prestação dos serviços para os respectivos trechos:
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Nome do Logradouro |
Trecho |
Número de vezes diárias |
Valor em UFM |
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Rua Holanda |
Do nº 01 e 196 até o número 510 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Guilherme Marquardt |
Inicio da Rua até o número 950 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Ricardo Hofmann |
Inicio da Rua até o número 440 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Alemanha |
Toda a Rua (Esquadribrás) |
até 4 |
1,10 |
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Rua Rio Grande do Sul |
Toda a Rua (Inicio até o nº 225) |
até 4 |
1,10 |
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Rua Angelo Purin |
Toda a Rua (Inicio até o nº 235) |
até 4 |
1,10 |
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Rua Tocantins |
Toda a Rua (nº 38 e Carisma) |
até 4 |
1,10 |
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Rua Pietro Domenico Dallabrida |
Inicio até o numero 138 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Ribeirão do Ouro |
Número 525 até número 971 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Sete de Setembro |
Número 909 até o número 1.239 |
até 4 |
1,10 |
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RCD 451 (Tiroleses) |
Inicio da rua até a residência de Carlos Alberto Pellin |
até 4 |
1,10 |
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Rua Boa Vista |
Número 238 (que está dentro do calçamento) até 1.415 |
até 4 |
1,10 |
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Rua João Silva |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua João Berti |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Leandro Dorigatti |
Do inicio até o número 517 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Francisco Trainotti |
Inicio da Rua até a residência de Marili Bertoldi |
até 4 |
1,10 |
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Rua São Bernardo |
Número 273 (que está dentro do calçamento) até 811 |
até 4 |
1,10 |
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Rua Tercilho Berri |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Primeiro de Maio |
Do nº 1027 até a residência de Laurita Uecker (Ponte pênsil)
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até 4 |
1,10 |
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Rua Giuseppe Maiola |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Colômbia |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Virgilho Bona |
Casa nº 3795 (Da Avenida Anselmo Leitempherger – Zito Bona) |
até 4 |
1,10 |
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Rua José Lenzi |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Pietro Antônio Osti |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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São José |
Do Fachini (nº 4934) até Igreja do Glória. |
até 4 |
1,10 |
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Rio Ada |
Da Igreja do Glória até Serraria Mengarda (Entrada Rio Simão) |
até 4 |
1,10 |
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Glória |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Caravágio |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Dolorata |
Toda a Rua até o inicio do asfalto |
até 4 |
1,10 |
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Rua Vitório Pedron |
Toda a Rua |
até 4 |
1,10
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Rua Horácio Givanella |
Nº 18 – Ademir Cristelli |
até 4 |
1,10 |
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Rua 15 de Setembro |
Inicio da Rua até o Frigorifico Butzke |
até 4 |
1,10 |
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Cedro Alto |
Fim do Asfalto até carregador de água (residência Egon Stein) |
até 4 |
1,10 |
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Rio Esperança |
Carregador de Cedro Alto até Usina Palmeiras (Rio Esperança) |
até 4 |
1,10 |
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Rio Esperança |
Da Ponte Rio Esperança até a residência de Arnaldo Libardo. |
até 4 |
1,10 |
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Rio Herta |
da Usina de Rio Esperança até Rogério Purin |
até 4 |
1,10 |
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Rio Herta Fundos |
Toda a Rua até o carregador de água |
até 4 |
1,10 |
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Rua Imigrantes |
Da Residência de Miro Galke até Miguel. |
até 4 |
1,10 |
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Rio Rosina Fundos |
Da Residência de Marlise Winter (Ado) até Emiliano Dalpiaz |
até 4 |
1,10 |
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Rio Rosina |
Da Capitel São Cristovão até a residência do Ivo Carvalho |
até 4 |
1,10 |
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Palmeiras |
Da Empresa RV Transportes até Horival Cruz |
até 4 |
1,10 |
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Rio Bonito |
Da residência de Luiz Grandes até Osmar Grandes |
até 4 |
1,10 |
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Alto Palmeiras |
Da Igreja São Sebastião até Bar do Gerso Bonette |
até 4 |
1,10 |
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Rio do Couro |
Da Escolinha até a residência de Eleondino Ropelatto |
até 4 |
1,10 |
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Rio Milanês |
Residência de Alcir Campestrini até Igreja São Miguel |
até 4 |
1,10 |
Art.4º. Em regulamentação ao artigo 399 da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2017 fica fixado o dia 15 de cada um dos meses de vencimento como data para pagamento, após a qual incidirão os encargos e sanções previstas na legislação.
Art.5º. Caberá ao Departamento de Tributação promover as medidas necessárias para os fins de inscrição, lançamento e cobrança da taxa dos serviços de irrigação.
Art.6º. Caberá à Secretaria de Obras a execução dos serviços de irrigação observando-se as disposições contidas neste Decreto.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 02 de Janeiro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 02 de Janeiro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
