Decreto Executivo 2.864/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/01/2018

EMENTA

  • REGULAMENTA OS ARTIGOS 395 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.864, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

REGULAMENTA OS ARTIGOS 395 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, COM REDAÇÃO DADA  PELA  LEI  COMPLEMENTAR  Nº 288, DE  13 DE  DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigos 395 e  seguintes  da  Lei Complementar  nº 027, de 19 de  dezembro de 2002, com redação dada  pela  Lei  Complementar  nº 288, de  13 de  dezembro de 2017;

 DECRETA:

 Art.1º.  A Taxa De  Serviços  de  Irrigação  tem sua estimativa diária de prestação de serviços para fins de  enquadramento conforme  caput do  artigo 397 da  Lei Complementar  nº 027, de 19 de  dezembro de 2002, com redação dada  pela  Lei  Complementar  nº 288, de  13 de  dezembro de 2017 efetuada  considerando-se  a  ocorrência  de  tempo  normal e não considerará os dias de  feriado ou em que  não houver expediente  na  repartição, levando-se  em conta, todavia, a potencial  disponibilização dos  serviços  para  os  demais  dias.

 

Art.2º.  A taxa dos serviços de irrigação tem como base de cálculo o custo do respectivo serviço, que será dividido proporcionalmente aos contribuintes beneficiados pela prestação do serviço, seja pessoa física ou jurídica.

 

Art.3º. A prestação dos serviços de irrigação ocorrerá nos logradouros abaixo discriminados conforme tabela que segue, tendo como contribuintes  compulsórios os beneficiados pela prestação dos serviços  para os respectivos trechos:

 

Nome do Logradouro

Trecho

Número de vezes diárias

Valor em UFM

Rua Holanda

Do nº 01 e 196 até o número 510

até 4

1,10

Rua Guilherme Marquardt

Inicio da Rua até o número 950

até 4

1,10

Rua Ricardo Hofmann

Inicio da Rua até o número 440

até 4

1,10

Rua Alemanha

Toda a Rua (Esquadribrás)

até 4

1,10

Rua Rio Grande do Sul

Toda a Rua (Inicio até o nº 225)

até 4

1,10

Rua Angelo Purin

Toda a Rua (Inicio até o nº 235)

até 4

1,10

Rua Tocantins

Toda a Rua (nº 38 e Carisma)

até 4

1,10

Rua Pietro Domenico Dallabrida

Inicio até o numero 138

até 4

1,10

Rua Ribeirão do Ouro

Número 525 até número 971

até 4

1,10

Rua Sete de Setembro

Número 909 até o número 1.239

até 4

1,10

RCD 451 (Tiroleses)

Inicio da rua até a residência de Carlos Alberto Pellin

até 4

1,10

Rua Boa Vista

Número 238 (que está dentro do calçamento) até 1.415

até 4

1,10

Rua João Silva

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua João Berti

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Leandro Dorigatti

Do inicio até o número 517

até 4

1,10

Rua Francisco Trainotti

Inicio da Rua até a residência de Marili Bertoldi

até 4

1,10

Rua São Bernardo

Número 273 (que está dentro do calçamento) até 811

até 4

1,10

Rua Tercilho Berri

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Primeiro de Maio

Do nº 1027 até a residência de Laurita Uecker (Ponte pênsil)

 

até 4

1,10

Rua Giuseppe Maiola

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Colômbia

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Virgilho Bona

Casa nº 3795 (Da Avenida Anselmo Leitempherger – Zito Bona)

até 4

1,10

Rua José Lenzi

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Pietro Antônio Osti

Toda a Rua

até 4

1,10

 

São José

Do Fachini (nº 4934) até Igreja do Glória.

até 4

1,10

Rio Ada

Da Igreja do Glória até Serraria Mengarda (Entrada Rio Simão)

até 4

1,10

Glória

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Caravágio

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Dolorata

Toda a Rua até o inicio do asfalto

até 4

1,10

Rua Vitório Pedron

Toda a Rua

até 4

1,10

 

Rua Horácio Givanella

Nº 18 – Ademir Cristelli

até 4

1,10

Rua 15 de Setembro

Inicio da Rua até o Frigorifico Butzke

até 4

1,10

Cedro Alto

Fim do Asfalto até carregador de água (residência Egon Stein)

até 4

1,10

Rio Esperança

Carregador de Cedro Alto até Usina Palmeiras (Rio Esperança)

até 4

1,10

Rio Esperança

Da Ponte Rio Esperança até a residência de Arnaldo Libardo.

até 4

1,10

Rio Herta

da Usina de Rio Esperança até Rogério Purin

até 4

1,10

Rio Herta Fundos

Toda a Rua até o carregador de água

até 4

1,10

Rua Imigrantes

Da Residência de Miro Galke até Miguel.

até 4

1,10

Rio Rosina Fundos

Da Residência de Marlise Winter (Ado) até Emiliano Dalpiaz

até 4

1,10

Rio Rosina

Da Capitel São Cristovão até a residência do Ivo Carvalho

até 4

1,10

Palmeiras

Da Empresa RV Transportes até Horival Cruz

até 4

1,10

Rio Bonito

Da residência de Luiz Grandes até Osmar Grandes

até 4

1,10

Alto Palmeiras

Da Igreja São Sebastião até Bar do Gerso Bonette

até 4

1,10

Rio do Couro

Da Escolinha até a residência de Eleondino Ropelatto

até 4

1,10

Rio Milanês

Residência de Alcir Campestrini até Igreja São Miguel

até 4

1,10

 

Art.4º. Em regulamentação ao artigo 399 da Lei Complementar  nº 027, de 19 de  dezembro de 2002, com redação dada  pela  Lei  Complementar  nº 288, de  13 de  dezembro de 2017 fica  fixado  o  dia 15 de cada  um dos  meses  de vencimento  como data  para  pagamento, após  a   qual incidirão os encargos  e  sanções  previstas  na legislação.

 

Art.5º. Caberá ao Departamento de Tributação promover as medidas necessárias para os fins de inscrição, lançamento e cobrança  da taxa dos serviços de irrigação. 

 

Art.6º. Caberá  à Secretaria de  Obras  a  execução dos  serviços de  irrigação  observando-se  as  disposições  contidas  neste  Decreto.

 

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 02 de Janeiro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 02 de Janeiro de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete