Decreto Executivo 2.741/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/01/2016

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 2.710, de 13 de julho de 2015 que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.741, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 2.710, de  13 de julho de 2015 que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  rural  na forma como menciona e dá outras providências”.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

DECRETA:

 

Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.710, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único – As áreas descritas no inciso  I  do   presente  artigo  serão obrigatoriamente anexadas  a matrícula  nº 12.575, Lº 2, do  1° Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó, de  propriedade  da   Prefeitura  Municipal de  Rio dos  Cedros.”

 

 

Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas  no  orçamento em  vigor.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 29 de Janeiro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar 29 de Janeiro de 2016.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete