Lei Ordinária 1.878/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/10/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

017.0512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urb.

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)…..369.500,00

 

05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

013.0392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.000,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….371.500,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..371.500,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….400,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)………85.000,00

 

06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

020.606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….1.300,00

 

020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para Setor Agricultura

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….300,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr. Conv.-União/Out)…..284.500,00

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………371.500,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..371.500,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 2015.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos  Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de outubro de 2015.

 

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete