Lei Ordinária 967/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 29/06/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO COM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 967, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

 

                   AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO COM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar juntamente com outros Municípios, do Consórcio Intermunicipal para a recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Benedito, com as seguintes finalidades:

 

I – Representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

II – Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental da região compreendida no território dos Municípios consorciados;

III – Promover programas ou medidas destinadas a recuperação, conservação e preservação do meio ambiente na região compreendida no território dos Município consorciados;

IV – Promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios consorciados.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal somente poderá participar de consórcio de que trata o caput deste artigo, bem como firmar compromissos, com Municípios cuja participação no citado consórcio tenha sido devidamente autorizada pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de Junho de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de Junho de 1998.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Secretária Geral