Lei Ordinária 879/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 20/03/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 879, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a título de subvenção social, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, recursos no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), em cumprimento ao que determina a Lei nº 326, de 13 de janeiro de 1987, no seu artigo 19.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizada neste artigo, será paga em 10 (dez) parcelas mensais, sendo uma no mês de março no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), e 09 (nove) no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) nos meses subseqüentes.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 20 de Março de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de Março de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
