Lei Ordinária 1.017/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 31/05/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAR A CONCEDER PENSÃO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 1.017, DE 31 DE MAIO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAR A CONCEDER PENSÃO.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Senhora LUZIA FACHINI, brasileira, viúva, do lar, domiciliada e residente nesta cidade na rua 1º de maio, nº  350, pensão vitalícia em razão do falecimento de Arno Fachini, Servidor Municipal Inativo, cujo óbito ocorreu no dia 23 de abril do ano em curso.

 

Parágrafo Único – O valorda pensão mensal a ser paga será equivalente a importância percebida pelo servidor falecido no mês de março p.passado.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 31 de Maio de 1999.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 31 de Maio de 1999.
 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral