Lei Ordinária 1.016/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 27/05/1999
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAR A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.016, DE 27 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAR A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Senhor Amélio Dalcanalle, na quantia de R$: 500,00 (Quinhentos Reais), pelos danos ocasionados ao imóvel de sua propriedade durante os trabalhos de detonação de rocha, realizados quando do alargamento da pista de rolamento da estrada municipal que liga a localidade de Rio Esperança com a localidade de Rio Milanês.
Parágrafo Único – As despesas com a presente indenização correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 27 de Maio de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Maio de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
