Lei Ordinária 1.095/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/11/2000
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.095, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 990,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 2.000,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico Industrial e Comercial no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 220,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 580,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento Conservação do Setor Rodoviário
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente……………………………… 140,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.427.2027 – Manutenção de Merenda Escolar no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.000,00
08.45.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.840,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………… 19.000,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 3.000,00
3.2.3.1.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………. 12.000,00
13.76.449.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………. 30.000,00
15.81.485.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 600,00
06.01 – SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 72.370,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º, ficam suplementadas, as seguintes dotações orçamentárias:
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manutenção, Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………….. 10.000,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010 – Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.2.2.4.0.0 – Transferência a Instituições Multigovernamentais………. 10.000,00
08.42.188.2025 – Manutenção da Secretaria Administrativa e Educacional do Serviço de Ensino
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil……………………………………………………………. 3.000,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.2.1.4.0.0 – Contribuições a Fundos…………………………………………… 20.000,00
90.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.999.299 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência…………………………………………. 29.370,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 72.370,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
