Lei Ordinária 1.085/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 01/09/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS DE RIO ROSINA , PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.085, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS DE RIO ROSINA , PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
OSVALDO OSTI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre Prefeitura Municipal/Fundo Municipal de Saúde e Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas de Rio Rosina, para implantação do Programa de Saúde da Família – PSF, no Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de setembro de 2000.
OSVALDO OSTI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Setembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS DE RIO ROSINA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Ao primeiro dia do mês de setembro de 2000, o Município de Rio dos Cedros através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua Nereu Ramos, 205, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Senhor Osvaldo Osti, e pela Chefe do Serviço de Saúde Senhora Roseli Purim, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO/FUNDO, e Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas com sede na localidade de Rio Rosina, inscrito no CNPJ sob nº 83.793.307/0001-14, entidade social não governamental sem fins lucrativos, representada neste ato por seu Presidente Senhor Laertes Luiz Floriani, doravante denominado simplesmente CONSELHO COMUNITÁRIO, celebram o presente convênio de cooperação técnica-financeira e administrativa, com fundamento na Lei Municipal nº 1.085, de 01/09/2000 e Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este convênio tem por objetivo a cooperação técnico – financeiro e administrativa para a implantação e execução do Programa de Saúde da Família de alta relevância social, nas comunidades do Município de Rio dos Cedros, relacionada no Projeto PSF qualificado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA IMPLANTAÇÃO – O prazo estabelecido para a execução deste convênio será contado a partir da data de sua assinatura e publicação, até 31 de dezembro de 2000, ou enquanto existir o Programa objeto deste convênio, ou de conformidade com a cláusula anterior.
Parágrafo Único – Não havendo formalização de renúncia deste convênio, a sua renovação se fará automaticamente para o exercício posterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Este convênio fundamenta-se nas orientações contidas no anexo do manual de apresentação do PSF/PACS editado pelo Ministério da Saúde, na legislação federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES – Para execução do presente convênio, o MUNICÍPIO/FUNDO repassará, mensalmente, até o décimo dia após o repasse pelo Ministério da Saúde do valor recebido para o CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS, em conta corrente vinculada ao BANCO DO BRASIL, especialmente aberta para esse fim, à importância de R$ 5.756,40 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para pagamento (incentivo) dos salários de 01 (um) Médico, 01 (uma) Enfermeira, 01 (uma) Auxiliar de Enfermagem e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde, incluindo encargos sociais e administrativos.
a) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) no máximo, para o Médico da equipe;
b) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) no máximo, para a Enfermeira da equipe;
c) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no máximo, para a Auxiliar de Enfermagem da equipe, como complemento salarial;
d) R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) no máximo, para os Agentes Comunitários de Saúde da equipe.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao MUNICÍPIO/FUNDO as seguintes obrigações e responsabilidades:
- Efetuar os repasses financeiros mensais na conta vinculada do CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS, conforme cláusula Quarta;
- Implantar e executar o Programa de Saúde da Família – PSF, orientar, treinar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa e o pessoal envolvido, nos termos do projeto;
- Selecionar os profissionais de saúde;
- Informar o CONSELHO COMUNITÁRIO as necessárias substituições e/ou rescisões de contrato com os profissionais acima citados, bem como a contratação de novos;
- Executar o Programa conforme disposto no Projeto de Programa de Saúde da Família;
- Supervisionar a execução do Programa com os profissionais competentes e necessários para o seu desenvolvimento regular, conforme previsto no projeto.
Compete ao CONSELHO COMUNITÁRIO as seguintes obrigações e responsabilidades:
- Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidades de seus dirigentes;
- Pagar a remuneração aos profissionais acima citados;
- Recolher todos os encargos decorrentes do trabalho;
- Prestar contas ao MUNICÍPIO/FUNDO dos recursos financeiros recebidos, comprovando a sua destinação aos fins do presente convênio;
- Proceder a devolução ao MUNICÍPIO/FUNDO dos recursos financeiros repassados a maior e não investidos nos fins do convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A prestação de contas dos recursos financeiros que trata este convênio será elaborada conforme determinada a Lei Federal nº 4.320/64 e Legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO – Cabe ao MUNICÍPIO/FUNDO e o CONSELHO COMUNITÁRIO decidir a oportunidade e conveniência de proceder fiscalização relativa à execução do presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para execução do programa são Federais através Piso de Atenção Básica – PAB e os valores de incentivos para o PSF, e as despesas decorrentes deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e pelo seguinte elemento orçamentário:
13.75.428.2001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde
300000 – Despesas Correntes
310000 – Despesas de Custeio
313200 – Outros Serviços e Encargos
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES – O não cumprimento dos termos deste convênio, implicará na imediata interrupção, com a rescisão do mesmo, além de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO – Poderá haver rescisão do presente convênio em decorrência de pronunciamento do MUNICÍPIO/FUNDO ou do CONSELHO COMUNITÁRIO, incluindo o mútuo consenso, a qualquer época mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES – As cláusula do presente convênio somente poderão ser alteradas através de termos aditivos, e de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Timbó para dirimir possíveis dúvidas e questões, decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim por estarem de comum acordo, ajustado e conveniados, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Rio dos Cedros, 01 de setembro de 2000.
OSVALDO OSTI
Prefeito Municipal em Exercício
ROSELI PURIM
Chefe do Serviço de Saúde
LAERTES LUIZ FLORIANI
Presidente do Conselho Comunitário
de Comunidades Reunidas – Rio Rosina
TESTEMUNHAS:
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