LEI Nº 1.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á APP DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO JOÃO FLORIANI.

Integra da Norma

LEI Nº 1.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á APP DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO JOÃO FLORIANI.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  conceder  à APP da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito João Floriani, da localidade de Rio Rosina, uma subvenção social no valor de até R$: 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Dezembro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de dezembro de 2001.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete