LEI Nº 1.135, DE 04 DE JUNHO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/06/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E A DIRETORIA DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO AMBIENTE.

Integra da Norma

LEI Nº 1.135, DE 04 DE JUNHO DE 2001. 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E A DIRETORIA DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO AMBIENTE.

ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, o Município de Rio dos Cedros e a Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente, com o objetivo geral de cooperação técnica e institucional entre os partícipes, com vistas à execução de programa de desenvolvimento sustentado no Município de Rio dos Cedros, especialmente em relação ao cumprimento da Legislação Florestal e da Mata Atlântica.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de Junho de 2001.

ARNO LENZI

Prefeito Municipal em Exercício 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  04 de Junho de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete