LEI Nº 1.244, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/10/2002
EMENTA
- HOMOLOGA A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL URBANO DOS OUTORGANTES VENDEDORES SENHOR HELMUTH JANSEN E SUA MULHER.
Integra da Norma
LEI Nº 1.244, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
HOMOLOGA A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL URBANO DOS OUTORGANTES VENDEDORES SENHOR HELMUTH JANSEN E SUA MULHER.
ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Homologa a escritura pública de compra e venda do imóvel urbano dos outorgantes vendedores Senhor HELMUTH JANSEN e sua mulher, conforme descrição abaixo:
“ Um terreno urbano, identificado como nº 01, situado no final da Rua Holanda, distando pela frente, 192,50 metros da esquina formada pelas ruas Holanda e Dom Pedro II, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área remanescente de 19.888,84 m² (dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, estremando em 07,00 metros de frente com o final da rua Holanda e em 46,36 metros com o lote nº 09 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luiz Pellin; fundos em 54,25 metros com a margem direita do rio dos Cedros; lado direito em 50,00 metros e em 335,00 metros com terras de José Gretter; e, lado esquerdo em 50,00 metros e em 320,00 metros com a área remascente identificada sob o nº 02 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luiz Pellin; devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 2.213.6. Dito terreno acha-se registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, SC., sob n.º 11.963, do livro 2.”
Art.2º. O valor da aquisição é de R$ 43.688,50 (Quarenta e Três Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos).
Art.3º. A aquisição do citado imóvel se dá em virtude da implantação de loteamento/conjunto habitacional popular com a construção de casas, tudo de acordo com o Projeto da Caixa Econômica Federal.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de outubro de 2002.
ARNO LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de outubro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
