LEI Nº 1.389, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 21/09/2004
EMENTA
- DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA N. 1.908, DE 08 DE JUNHO DE 2016. |
Integra da Norma
LEI Nº 1.389, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
LEANDRO ARCÂNGELO LONGO, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominada de RUA GIOVANNI CARLINI, neste Município de Rio dos Cedros, a rua que parte do lado par da Rodovia RCD.110, distando pelo lado direito em 400 metros da Rua Santo Antonio, numa extensão de aproximadamente 1.000 metros.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 21 de Setembro de 2004.
LEANDRO ARCÂNGELO LONGO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 21 de Setembro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
