LEI Nº 1.378, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/06/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
Integra da Norma
LEI Nº 1.378, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o disposto nos artigos 29, V e 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2005, são fixados nos seguintes valores:
I. PREFEITO MUNICIPAL – R$ 4.740.00 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta Reais) por mês;
II. VICE-PREFEITO – R$ 1.610,00 (Hum Mil, Seiscentos e Dez Reais) por mês.
Art. 2º. É assegurada a revisão anual dos subsídios fixados por esta Lei, sempre na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, na forma prevista no art. 39, § 6º da Constituição Federal.
Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta Lei, serão pagos em parcela mensal única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba representação ou outra verba remuneratória, inclusive 13º salário.
Art. 4º. Os encargos desta Lei serão custeados com recursos consignados no Orçamento do Município.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de Junho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Junho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
