LEI Nº 1.374, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.374, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA,  ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Para a Operacionalização da Compensação Previdenciária, entre o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social,  e o Município de Rio dos Cedros,visando a COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Junho de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete