LEI Nº 1.374, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.374, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Para a Operacionalização da Compensação Previdenciária, entre o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social, e o Município de Rio dos Cedros,visando a COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Junho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
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